Atraso na Entrega de Imóveis: Quais são Seus Direitos, Como Pedir Indenização?

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Atraso na Entrega de Imóveis: Quais são Seus Direitos, Como Pedir Indenização?

Atraso na Entrega de Imóveis: Quais são Seus Direitos, Como Pedir Indenização?

Atraso na Entrega de Imóveis: Quais são Seus Direitos, Como Pedir Indenização?

O atraso na entrega de imóveis é um problema recorrente no Brasil e afeta milhares de consumidores que adquirem imóveis na planta com a expectativa de recebê-los dentro do prazo.

Entender os seus direitos, saber como agir e contar com um advogado especializado pode fazer toda a diferença nesse momento.



1. Qual o prazo de tolerância legal para atraso na entrega de imóveis?

O contrato de compra e venda de imóveis costuma prever um prazo de tolerância de até 180 dias (ou seis meses) para a entrega, além da data inicialmente estipulada. Esse acréscimo é aceito pela jurisprudência desde que esteja expressamente previsto no contrato e seja justificado de forma razoável.

Contudo, esse prazo de tolerância não pode ser utilizado como desculpa para ocultar falhas administrativas ou atrasos injustificados por parte da construtora. Ultrapassado o limite de tolerância, configura-se o atraso na entrega de imóveis de forma abusiva.


2. Quando o atraso na entrega do imóvel passa a ser considerado abusivo?

O atraso na entrega de imóveis é considerado abusivo quando a construtora ultrapassa o prazo contratual (inclusive o prazo de tolerância) sem justificativas legais, sem notificar o comprador ou sem tomar medidas para mitigar os impactos.

A abusividade também se configura quando a construtora é reincidente nesse tipo de conduta, atua com negligência ou age com má-fé. Nesses casos, o comprador tem o direito de buscar indenização por perdas e danos, além da aplicação de cláusula penal prevista em contrato.


3. Quais são os direitos do comprador em caso de atraso na entrega do imóvel?

Diante de um atraso na entrega de imóveis, o comprador tem diversos direitos amparados pelo Código de Defesa do Consumidor. Entre eles, estão o direito à rescisão contratual com devolução integral dos valores pagos, o recebimento de indenização por danos morais e materiais, e a aplicação de multa contratual por inadimplemento.

O consumidor pode pleitear o pagamento de aluguel equivalente ao valor do imóvel enquanto não houver entrega das chaves, conhecido como lucros cessantes. Todos esses direitos podem ser garantidos judicialmente, caso a via administrativa não seja suficiente.


4. O que fazer primeiro ao perceber o atraso na entrega do imóvel?

O primeiro passo ao identificar um atraso na entrega de imóveis é verificar o contrato e confirmar se o prazo de tolerância já foi ultrapassado. Caso positivo, recomenda-se formalizar uma notificação extrajudicial à construtora, solicitando esclarecimentos e propondo uma solução.

Na ausência de resposta ou diante de justificativas infundadas, é fundamental buscar orientação com um advogado especialista em direito imobiliário. O profissional irá orientar sobre os melhores caminhos para resguardar seus direitos e pleitear eventual indenização.


5. Como funciona o processo de indenização por atraso na entrega de imóvel?

O processo judicial por atraso na entrega de imóveis é fundamentado no descumprimento contratual e nas normas do Código de Defesa do Consumidor. Nele, o advogado apresentará provas do atraso, do prejuízo causado e dos danos suportados pelo comprador.

A ação pode pleitear o pagamento de multa contratual, lucros cessantes, indenização por danos morais e rescisão contratual com devolução dos valores pagos. O processo normalmente tramita nos Juizados Especiais Cíveis (quando o valor não ultrapassa 40 salários mínimos) ou na Justiça Comum.


6. Que tipo de indenização posso pedir pelo atraso do imóvel?

O atraso na entrega de imóveis pode gerar o direito às seguintes indenizações: danos materiais, como o reembolso de aluguel pago enquanto o imóvel não foi entregue; lucros cessantes, pelo valor que o comprador deixou de ganhar com a utilização ou locação do imóvel; e danos morais, em casos mais graves.

A jurisprudência reconhece que o atraso pode causar sofrimento emocional, frustração e insegurança ao consumidor, principalmente quando o imóvel seria usado para moradia ou investimento. Cada caso é avaliado individualmente, e os valores variam conforme as circunstâncias.


7. Posso continuar pagando as parcelas mesmo com o imóvel atrasado?

Muitos compradores têm dúvidas sobre a obrigatoriedade de continuar pagando o financiamento ou as parcelas diretamente com a construtora durante o atraso na entrega de imóveis. A resposta vai depender da origem das parcelas e das cláusulas contratuais.

De forma geral, o comprador deve evitar a inadimplência, pois isso pode prejudicar sua posição em eventual disputa judicial. No entanto, é possível pleitear judicialmente a suspensão dos pagamentos até que o imóvel seja entregue ou negociar condições mais vantajosas com o banco ou construtora, com apoio jurídico.


8. O que a jurisprudência tem decidido sobre o tema?

A jurisprudência brasileira tem se mostrado cada vez mais favorável aos consumidores em casos de atraso na entrega de imóveis. Tribunais em todo o país têm condenado construtoras ao pagamento de multas, lucros cessantes e danos morais, especialmente quando não há justificativa válida para o atraso.

Diversas decisões reconhecem que o descumprimento do prazo contratual gera insegurança jurídica e frustração legítima, e por isso aplicam sanções rigorosas contra as construtoras. Isso reforça a importância de agir judicialmente com base em precedentes concretos.


9. Preciso de um advogado para entrar com ação por atraso de imóvel?

 Para garantir seus direitos diante de um atraso na entrega de imóveis, é essencial contar com um advogado especializado em direito imobiliário. Esse profissional conhece os argumentos jurídicos mais eficazes, os documentos necessários e a melhor estratégia para cada caso.

Além disso, um advogado capacitado pode evitar que você cometa erros processuais, perca prazos ou aceite acordos desvantajosos. A assistência jurídica aumenta as chances de sucesso e permite que você tenha tranquilidade durante todo o processo.


10. Como escolher um advogado especialista em atraso na entrega de imóveis?

Ao buscar um profissional para atuar em casos de atraso na entrega de imóveis, priorize escritórios com experiência comprovada na área, que tenham atuação frequente em demandas contra construtoras e que demonstrem conhecimento das jurisprudências mais recentes.

Verifique se o advogado publica conteúdo relevante, participa de audiências, apresenta decisões favoráveis e possui boas referências de clientes anteriores. Essa especialização fará toda a diferença na busca por uma indenização justa e eficaz.


Sofreu com o atraso na entrega de imóveis? Entre em contato com um dos nossos advogados especialistas em direito imobiliário e receba a orientação que você precisa para garantir seus direitos.


Conteúdo desenvolvido pela equipe Luiz Gabriel de Andrade Advogados

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