Processo administrativo disciplinar (PAD): como contestar uma advertência?

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Processo administrativo disciplinar (PAD): como contestar uma advertência?

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Processo administrativo disciplinar (PAD): como contestar uma advertência?

Introdução

Receber uma advertência no serviço público é uma situação que gera dúvidas e apreensão em muitos servidores. Afinal, ainda que seja considerada a penalidade mais leve no âmbito disciplinar, ela pode trazer impactos na carreira, como restrições em promoções, progressões e até servir como agravante em futuras ocorrências.

Mas você sabia que é possível contestar uma advertência no PAD e garantir a defesa dos seus direitos? Neste artigo, vamos explicar como funciona o processo, quais são as etapas para apresentar defesa e por que contar com o apoio de um advogado pode ser decisivo.

O que é a advertência no serviço público?

A advertência é a penalidade disciplinar mais branda prevista na Lei nº 8.112/90 (para servidores federais) e em estatutos estaduais e municipais. Ela costuma ser aplicada em situações de faltas leves, como atrasos reiterados, descumprimento de deveres funcionais ou condutas consideradas inadequadas no ambiente de trabalho.

Apesar de ser “leve”, seus efeitos não devem ser subestimados: o registro da advertência fica no assentamento funcional do servidor, podendo influenciar avaliações futuras.

Como funciona o processo administrativo disciplinar (PAD)?

Antes de aplicar qualquer penalidade, a Administração deve instaurar um PAD ou sindicância. Isso significa que o servidor terá direito a:

Ser informado da acusação (notificação formal);

Ter acesso aos autos do processo;

Apresentar defesa escrita;

Recorrer da decisão, caso a penalidade seja confirmada.

Esse rito existe justamente para garantir o contraditório e a ampla defesa, princípios constitucionais que asseguram equilíbrio entre a Administração e o servidor.

Como contestar uma advertência?

A contestação de uma advertência pode ocorrer em duas etapas principais: defesa dentro do PAD e recursos posteriores.

1. Defesa no próprio PAD

Quando o servidor é notificado, deve apresentar sua defesa prévia no prazo estabelecido. É nessa fase que se pode:

Questionar a legalidade da instauração do processo;

Alegar nulidades (por exemplo, falta de descrição clara da acusação);

Produzir provas que comprovem a inexistência da falta;

Demonstrar que a conduta não configura infração disciplinar.

2. Recurso administrativo

Se a advertência for mantida, o servidor pode interpor recurso administrativo para instâncias superiores dentro do órgão. É uma forma de tentar reverter a decisão sem precisar judicializar o caso.

3. Ação judicial

Quando mesmo após os recursos internos a penalidade for mantida, ainda há a possibilidade de levar a questão ao Judiciário. Nesse cenário, um advogado especializado pode argumentar sobre violações de direitos, nulidades processuais ou falta de provas para sustentar a advertência.

Erros comuns que podem prejudicar a defesa

Deixar passar o prazo para apresentar defesa ou recurso;

Entregar uma defesa genérica, sem análise técnica do caso;

Não solicitar cópia integral dos autos do processo;

Subestimar a importância da advertência, tratando-a como “irrelevante”.

Por que contar com um advogado especializado?

A atuação de um advogado especialista em PAD e servidor público faz toda a diferença. Ele poderá:

Elaborar uma defesa técnica e fundamentada;

Identificar vícios formais e materiais no processo;

Acompanhar diligências e depoimentos;

Aumentar as chances de anulação da penalidade.

Além disso, o acompanhamento jurídico reduz o risco de efeitos negativos futuros na carreira do servidor, já que uma advertência mal conduzida pode abrir caminho para sanções mais graves.

Conclusão

Chegamos ao fim de mais um conteúdo desenvolvido por Luiz Gabriel de Andrade Advogados. Se você recebeu uma advertência ou está passando por um PAD, não enfrente essa situação sozinho. Entre em contato com o escritório Luiz Gabriel de Andrade Advogados e receba orientação especializada para proteger sua carreira no serviço público.

Conteúdo desenvolvido por Luiz Gabriel de Andrade

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