Rescisões Trabalhistas: Quais são os Tipos, Direitos Garantidos pela CLT e Como Calcular as Verbas Corretamente

Conteúdos e materiais

Rescisões Trabalhistas: Quais são os Tipos, Direitos Garantidos pela CLT e Como Calcular as Verbas Corretamente

Rescisões Trabalhistas: Quais são os Tipos, Direitos Garantidos pela CLT e Como Calcular as Verbas Corretamente

Rescisões Trabalhistas: Quais são os Tipos, Direitos Garantidos pela CLT e Como Calcular as Verbas Corretamente

As rescisões de contrato de trabalho marcam o fim de um vínculo empregatício e, muitas vezes, geram dúvidas tanto para trabalhadores quanto para empregadores. Existem diversas formas de rescisões, cada uma com regras específicas definidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), afetando diretamente os direitos e deveres das partes envolvidas.

Vamos abordar os principais tipos de rescisões trabalhistas, os direitos garantidos por lei em cada situação, como calcular corretamente as verbas rescisórias e por que contar com um advogado especializado pode ser decisivo para evitar prejuízos e garantir uma saída justa e segura do emprego.


1. O que são rescisões trabalhistas e em quais situações elas ocorrem?

Rescisões trabalhistas são os atos que encerram a relação de trabalho entre empregador e empregado, podendo ocorrer por iniciativa de qualquer uma das partes ou por motivos alheios à vontade delas. A CLT prevê diferentes hipóteses em que as rescisões podem ser aplicadas, cada qual com consequências jurídicas e financeiras específicas.

Essas rescisões podem decorrer de demissão, pedido de demissão, término de contrato, acordo mútuo, ou situações excepcionais, como faltas graves cometidas por empregador ou empregado. Em todos os casos, a formalização correta é essencial para garantir que os direitos sejam respeitados.


2. Quais são os principais tipos de rescisões trabalhistas previstas na CLT?

A CLT prevê várias modalidades de rescisões como, sem justa causa, quando o empregador decide encerrar o vínculo unilateralmente; por justa causa, em razão de falta grave cometida pelo empregado; pedido de demissão, por iniciativa do trabalhador; rescisão indireta, quando o empregador comete faltas graves; distrato (ou comum acordo), quando ambas as partes concordam com o fim do contrato e término de contrato a prazo, como nos contratos temporários ou de experiência.

Cada uma dessas rescisões impacta diretamente nos valores devidos, no aviso prévio, nas verbas rescisórias e até mesmo no acesso ao seguro-desemprego e saque do FGTS.


3. Quais direitos o trabalhador tem ao ser demitido sem justa causa?

A rescisão sem justa causa é a mais benéfica para o trabalhador, pois garante uma série de direitos previstos na CLT. São devidos: saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, saque do FGTS, multa de 40% sobre o FGTS e seguro-desemprego (se preenchidos os requisitos)

Esse tipo de rescisão ocorre por decisão do empregador, sem que o trabalhador tenha cometido qualquer falta. Por isso, o não pagamento correto das verbas pode gerar passivos trabalhistas e até ações judiciais.


4. Quais são os direitos em caso de pedido de demissão?

Quando o próprio trabalhador pede demissão, o cenário muda. Nesse tipo de rescisão, ele perde o direito ao aviso prévio indenizado, à multa de 40% do FGTS, ao saque do saldo do fundo e ao seguro-desemprego.

Ainda assim, o empregado tem direito ao saldo de salário, às férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3 e ao 13º salário proporcional. Essa modalidade de rescisão exige que o trabalhador cumpra o aviso prévio ou arque com o valor correspondente, salvo negociação em contrário.


5. O que é rescisão por justa causa e quais direitos são perdidos?

A rescisão por justa causa ocorre quando o trabalhador comete uma falta grave, como insubordinação, abandono de emprego, ato de improbidade, entre outros motivos listados no artigo 482 da CLT. Essa é a forma mais severa de desligamento, e por isso, acarreta perda de diversos direitos.

Nessas rescisões, o trabalhador só recebe o saldo de salário e, se houver, as férias vencidas acrescidas de 1/3. Não tem direito ao aviso prévio, ao 13º proporcional, às férias proporcionais, à multa do FGTS nem ao seguro-desemprego.


6. Como funciona a rescisão indireta e quando ela pode ser solicitada pelo trabalhador?

A rescisão indireta é conhecida como a “justa causa do empregador”. Ocorre quando a empresa comete faltas graves, como atraso recorrente de salários, assédio, condições de trabalho degradantes ou exigência de atividades ilegais.

Nesse tipo de rescisão, o trabalhador precisa entrar com uma ação na Justiça do Trabalho solicitando o reconhecimento da falta patronal. Se a decisão for favorável, ele receberá todas as verbas da rescisão sem justa causa, inclusive FGTS e seguro-desemprego.


7. O que é o distrato ou rescisão por comum acordo e quais são os direitos nesse caso?

Desde a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), a CLT passou a prever a rescisão por acordo mútuo, também chamada de distrato. Nesse modelo, empregado e empregador decidem juntos encerrar o contrato de forma amigável.

Os direitos nessa rescisão são intermediários: o trabalhador recebe metade do aviso prévio e da multa do FGTS, além de ter direito ao saque de até 80% do fundo. Contudo, perde o direito ao seguro-desemprego. Essa alternativa é comum em casos de desligamento consensual.


8. Como calcular corretamente as verbas rescisórias?

Calcular corretamente as verbas das rescisões exige atenção a datas, salários, tempo de casa, adicionais e tipo de desligamento. Deve-se considerar: saldo de salário, aviso prévio (proporcional ou indenizado), férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º proporcional e multa sobre o FGTS (quando devida).

O ideal é contar com o apoio de um advogado ou especialista em direito do trabalho para revisar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e conferir se todos os valores estão corretos. Erros de cálculo são comuns e podem gerar grandes prejuízos ao trabalhador.


9. Quais são os erros mais comuns nas rescisões trabalhistas e como evitá-los?

Entre os erros mais recorrentes nas rescisões estão: cálculo errado das férias, não inclusão de horas extras, omissão de comissões, erro no aviso prévio, pagamento fora do prazo legal (10 dias úteis) e ausência de entrega dos documentos obrigatórios.

Evitar esses problemas depende de atenção aos detalhes e conhecimento da legislação. Por isso, é recomendável que o trabalhador solicite conferência dos valores e, em caso de dúvidas, busque orientação jurídica antes de assinar qualquer documento.


10. Por que contar com um advogado especializado em rescisões trabalhistas garante seus direitos e evita prejuízos?

As rescisões trabalhistas envolvem muitos detalhes técnicos e, muitas vezes, cláusulas que passam despercebidas ao trabalhador. Um advogado especializado pode identificar erros, exigir pagamentos complementares e, se necessário, ajuizar ação trabalhista.

O profissional atua de forma preventiva, evitando que o trabalhador aceite valores abaixo do devido ou renuncie a direitos por desconhecimento. Seja em uma rescisão amigável, litigiosa ou por justa causa, o suporte jurídico é um diferencial para garantir justiça e segurança.


Entre em contato com um dos nossos advogados especialistas em direito trabalhista

Se você recebeu uma proposta de rescisão ou foi desligado e tem dúvidas sobre os valores pagos, não assine nada sem orientação profissional. Fale agora com a equipe do Luiz Gabriel de Andrade Advogados e receba uma análise completa e segura do seu caso.


Conteúdo desenvolvido pela equipe Luiz Gabriel de Andrade Advogados.

Rescisões Trabalhistas: Quais são os Tipos, Direitos Garantidos pela CLT e Como Calcular as Verbas Corretamente

Clique para Ligar
Fale por WhatsApp
Fale com um Advogado Especialista